Como saber o nº de eleitor e o local de voto?
A informação do nº eleitor pode ser obtida através da internet no sítio: www.recenseamento.mai.gov.pt ou via SMS escrevendo o seguinte texto RE nº de identificação civil e data de nascimento AAAAMMDD e enviar para o número 3838.
Exemplo: RE111000819001111.
Ou dirija-se a sua junta de freguesia, que no dia das eleições estará aberta.
É obrigatória a inscrição no Recensiamento Eleitoral? E como me devo inscrever?
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses residentes em território nacional e maiores de 17 anos.
Com o novo regime de recenseamento eleitoral, a partir de 26 de outubro de 2008 as inscrições passaram a ser automáticas, com base nas informações provenientes da plataforme do cartão de cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.
Todas as alterações relativas a identificação dos eleitores são comunicados automaticamente e atualizado no RE.
Se mudar de residência?
Ao solicitar e proceder à atualização da residência no cartão de cidadão, a sua inscrição no RE é feita de forma automática.
Caso mude de freguesia ou de posto de recenseamento o SIGRE atribui-lhe automaticamente um novo número de eleitor.
Cidadãos Estrangeiros, saiba se pode inscrever-se no recenseamento eleitoral Português?
Tem direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral português os cidadãos estrangeiros, maiores de 17 anos, residentes em Portugal, nomeadamente:
- Os cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia.
- Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos: Cabo Verde e Brasil.
- Os cidadãos nacionais de outros países estrangeiros com residência legal em Portugal há mais de 3 anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade atribuam capacidade eleitoral ativa aos portugueses neles residentes: Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 29/2021, de 25 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna).
Para mais informação consulte: https://gestao.portaldoeleitor.rnsi.local/pt/Faqs/ER/Pages/default.aspx
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