Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo       





Tabela de Preços   

Disposições Gerais

Artigo 1º- A presente tabela de taxas fundamenta-se; com base nos artigos 2º, 21º, 22º e 29 da Lei nº 42/98 de 06 de Agosto e é válida enquanto outra não for aprovada e feita a publicidade em conformidade com o artigo 91º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. 

Artigo 2º- De todas as taxas cobradas pela Freguesia será emitido recibo próprio, que comprove respectivo pagamento, pelo Tesoureiro da Junta, ou pelo cobrador directo devidamente autorizado e credenciado, quando se refira a taxas não pagas directamente na sede da Autarquia pelos interessados. 

Artigo 3º- Em relação aos documentos de interesse particular, tais como os atestados, certidões, fotocópias, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros similares aos referidos, têm de ser requeridos previamente, endereçando o pedido ao Presidente da Junta de Freguesia e esclarecendo a finalidade e se pretende com urgência ou não. 

Artigo 4º Os documentos requeridos, conforme regra do artigo 3º que sejam passados, a pedido do interessado com urgência, dentro de dois dias seguintes à apresentação do pedido, pagarão taxas elevadas ao dobro das indicadas nesta tabela. 

Artigo 5º- As coimas a aplicar nos termos desta tabela, regulam-se pelo disposto do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 356/89, de 17 de Outubro, demais preceitos aplicáveis designadamente do Código Penal, artigo 21º e 29º da Lei nº 42/98 de 6 de Agosto.




Última actualização: 2021-05-26

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