Disposições Gerais
Artigo 1º- A presente tabela de taxas fundamenta-se; com base nos artigos 2º, 21º, 22º e 29 da Lei nº 42/98 de 06 de Agosto e é válida enquanto outra não for aprovada e feita a publicidade em conformidade com o artigo 91º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Artigo 2º- De todas as taxas cobradas pela Freguesia será emitido recibo próprio, que comprove respectivo pagamento, pelo Tesoureiro da Junta, ou pelo cobrador directo devidamente autorizado e credenciado, quando se refira a taxas não pagas directamente na sede da Autarquia pelos interessados.
Artigo 3º- Em relação aos documentos de interesse particular, tais como os atestados, certidões, fotocópias, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros similares aos referidos, têm de ser requeridos previamente, endereçando o pedido ao Presidente da Junta de Freguesia e esclarecendo a finalidade e se pretende com urgência ou não.
Artigo 4º Os documentos requeridos, conforme regra do artigo 3º que sejam passados, a pedido do interessado com urgência, dentro de dois dias seguintes à apresentação do pedido, pagarão taxas elevadas ao dobro das indicadas nesta tabela.
Artigo 5º- As coimas a aplicar nos termos desta tabela, regulam-se pelo disposto do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 356/89, de 17 de Outubro, demais preceitos aplicáveis designadamente do Código Penal, artigo 21º e 29º da Lei nº 42/98 de 6 de Agosto.
Voltar ao topo
Serviços Administrativos
Artigo
|
Designação
|
Taxa
(euros)
|
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º |
Atestados
ou Declarações (Recenseados na Freguesia)
Atestados
e Declarações (Não
Recenseados)
Confirmação
em impresso próprio
Atestados
para fins escolares, militares e de indigência
Termo
de Justificação Administrativa lavrado em livro
Certificação
de fotocópias - 1 página
Cada
página a mais
Taxa
de urgência: o dobro da taxa indicada, nos Artigos,
1º,2º,3º e 5º, desde que o pedido
seja
satisfeito no prazo de 24 horas
|
3.00
5.00
2.50
Isento
10.00
5.00
1.00
Dobro
|
Voltar ao topo
Cemitérios
|
Artigo
|
Designação
|
Taxas
(euros)
|
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
|
I
Inumações
em covais:
1-Sepulturas
temporárias………………………………………………
2-Sepulturas
perpétuas
……………………………………………….
Em
Jazigos:
1-Particulares
…………………………………………………………...
2-Da Autarquia………………………………………………………….
Por
cada Inumação além da
Primeira……………………………….
Exumações:
(Incluindo limpeza e trasladação dentro do
Cemitério) ...........
Trasladação
(dentro do Cemitério)
1-
Por cada .........................................
Concessão
de terrenos:
1-Para
sepulturas perpétuas (um coval)
………………………….
2-Para
Sepultura Perpétua (coval duplo)
………………………….
3-Para
Jazigos Particulares-m2
(máximo 12m2)
…………………...
Concessão
de sepulturas perpétuas:
1Catacumba/Gavetão
(todos os
pisos)...……………………………
2-Ossário
(ocupação perpétua)
…………………………………….
Colocação
de lápide, caixilhos, berços ou grades
…………………
Averbamento
em alvarás de concessão de terrenos em nome de novos proprietários
1-Para
Jazigos………………………………………………………….
2-Outros………………………………………………………………….
(Serão
isentos de taxas as inumações de indigentes, desde
que esta condição seja devidamente comprovada ou
reconhecida
|
60.93
91.40
91.40
60.93
100.00
50.00
25.00
300.00
500.00
600.00
550.00
300.00
16.40
125.00
25.00 |
Voltar ao topo
Registo de Canideos
|
Artigo
|
Designação
|
Taxa
(euros)
|
1º
2º
3º
3º
|
Registo:
1-Registo de canídeos e
gatídeos……………….
Licenciamento:
1-A-Animais de companhia……………………….
2-B-Animais fins económicos (guarda) …….
3-C-Cão para fins militares, policiais e de segurança pública………………………………….
4-D-
Cão para investigação
cientifica……………
5-E-Cão de Caça…………………………………...
6-F-Cão de Guia……………………………………
7-G-Cão Potencialmente
perigoso……………….
8-H-Cão Perigoso.
……………………………….
9-I-Gato……………………………………………...
Averbamentos:
1-Transferência
de proprietário canídeo ou
gatídeo………………………………………………
2-Transferência
de proprietário de animais perigosos ou potencialmente
perigosos…………
(Ao valor da
licença acresce 20% do imposto selo nos termos da lei, e
30% de agravamento de fora de prazo)
|
3.30
6.60
6.60
Isento
Isento
6.60
Isento
13.20
15.40
4.40
2.00
6.50
|
Voltar ao topo
Feiras e Mercados
|
Artigo
|
Designação
|
Taxa
(euros)
|
1º
2º
|
Mercado
(Praça)
1-Bancado Peixe (mensal)
……………………………………….
2-Banca de verdura (mensal)
…………………………………….
3-Banca/Talho(mensal)………………………………………….
Mercado (terrado para feiras e mercados)
1- Bares e Carros Bares
(a)………………………………………
2-Barracas de farturas, pipocas doces, gelados, frutos secos e
semelhantes(a)……………………………………………………….
3-Carros de vendas de colchas, cobertores e semelhantes (a) ...........
4-Barraca de fatos feitos, roupa e calçado (a)
………………….
5-Barraca de louça, vidro plásticos, bijutaria,
quinquilharia, artesanato e semelhantes
a)……………………………………….
6-Barracas de discos, cassetes, rádios e semelhantes (a)
……
7-Barracas de venda de flores, plantas ou árvores e semelhantes
(a)……………………………………………...
8-Stands de exposição de automóveis, barcos,motores,máquinas e equipamento
(a)………………………………………
9-Outros não especificados
(a)…………………………………….
|
20.00
7.50
20.00
1.50
0.50
0.50
0.50
0.50
0.50
0.50
0.50
0.50
|
(a)por m2 e por dia
Voltar ao topo
|