AVISO - Concurso Assistente Operacional -  Conta de Gerência de 2009 -  REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS -  Mapa de Pessoal de 2010 -  Documentos de Gestão para o Ano de 2010 - 
TABELA DE TAXAS E LICENÇAS
  Disposições Gerais - Serviços Administrativos - Cemitérios - Registo de Canideos - Feiras e Mercados -

Disposições Gerais

Artigo 1º- A presente tabela de taxas fundamenta-se; com base nos artigos 2º, 21º, 22º e 29 da Lei nº 42/98 de 06 de Agosto e é válida enquanto outra não for aprovada e feita a publicidade em conformidade com o artigo 91º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Artigo 2º- De todas as taxas cobradas pela Freguesia será emitido recibo próprio, que comprove respectivo pagamento, pelo Tesoureiro da Junta, ou pelo cobrador directo devidamente autorizado e credenciado, quando se refira a taxas não pagas directamente na sede da Autarquia pelos interessados.

Artigo 3º- Em relação aos documentos de interesse particular, tais como os atestados, certidões, fotocópias, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros similares aos referidos, têm de ser requeridos previamente, endereçando o pedido ao Presidente da Junta de Freguesia e esclarecendo a finalidade e se pretende com urgência ou não.

Artigo 4º Os documentos requeridos, conforme regra do artigo 3º que sejam passados, a pedido do interessado com urgência, dentro de dois dias seguintes à apresentação do pedido, pagarão taxas elevadas ao dobro das indicadas nesta tabela.

Artigo 5º- As coimas a aplicar nos termos desta tabela, regulam-se pelo disposto do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 356/89, de 17 de Outubro, demais preceitos aplicáveis designadamente do Código Penal, artigo 21º e 29º da Lei nº 42/98 de 6 de Agosto.


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Serviços Administrativos


Artigo

Designação
Taxa (euros)













Atestados ou Declarações (Recenseados na Freguesia)

Atestados e Declarações (Não Recenseados) 

Confirmação em impresso próprio 

Atestados para fins escolares, militares e de indigência
 
Termo de Justificação Administrativa lavrado em livro

Certificação de fotocópias - 1 página 
Cada página a mais 

Taxa de urgência: o dobro da taxa indicada, nos Artigos, 1º,2º,3º e 5º, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de 24 horas
3.00

5.00

2.50

Isento

10.00 

5.00
1.00

Dobro


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Cemitérios

Artigo Designação Taxas (euros)

























I Inumações em covais:
1-Sepulturas temporárias………………………………………………
2-Sepulturas perpétuas ……………………………………………….

Em Jazigos:
1-Particulares …………………………………………………………...
2-Da Autarquia………………………………………………………….

Por cada Inumação além da Primeira……………………………….

Exumações: (Incluindo limpeza e trasladação dentro do Cemitério) ...........

Trasladação (dentro do Cemitério) 1- Por cada .........................................

Concessão de terrenos:
1-Para sepulturas perpétuas (um coval) ………………………….
2-Para Sepultura Perpétua (coval duplo) ………………………….
3-Para Jazigos Particulares-m2 (máximo 12m2) …………………...

Concessão de sepulturas perpétuas:
1Catacumba/Gavetão (todos os pisos)...……………………………
2-Ossário (ocupação perpétua) …………………………………….

Colocação de lápide, caixilhos, berços ou grades …………………

Averbamento em alvarás de concessão de terrenos
em nome de novos proprietários
1-Para Jazigos…………………………………………………………. 2-Outros………………………………………………………………….
(Serão isentos de taxas as inumações de indigentes, desde
que esta condição seja devidamente comprovada ou reconhecida

60.93
91.40


91.40
60.93

100.00

50.00

25.00


300.00
500.00
600.00


550.00
300.00

16.40



125.00
25.00


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Registo de Canideos

Artigo Designação Taxa (euros)






















Registo:
1-Registo de canídeos e gatídeos……………….

Licenciamento:
1-A-Animais de companhia……………………….
2-B-Animais fins económicos (guarda) …….
3-C-Cão para fins militares, policiais e de segurança pública………………………………….
4-D- Cão para investigação cientifica……………
5-E-Cão de Caça…………………………………...
6-F-Cão de Guia……………………………………
7-G-Cão Potencialmente perigoso……………….
8-H-Cão Perigoso. ………………………………. 9-I-Gato……………………………………………...

Averbamentos:
1-Transferência de proprietário canídeo ou gatídeo………………………………………………
2-Transferência de proprietário de animais perigosos ou potencialmente perigosos…………

(Ao valor da licença acresce 20% do imposto selo nos termos da lei, e 30% de agravamento de fora de prazo)

3.30


6.60
6.60

Isento
Isento
6.60
Isento
13.20
15.40
4.40



2.00

6.50


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Feiras e Mercados

Artigo Designação Taxa (euros)






Mercado (Praça)
1-Bancado Peixe (mensal) ……………………………………….
2-Banca de verdura (mensal) …………………………………….
3-Banca/Talho(mensal)………………………………………….

Mercado (terrado para feiras e mercados)
1- Bares e Carros Bares (a)………………………………………
2-Barracas de farturas, pipocas doces, gelados, frutos secos e semelhantes(a)……………………………………………………….
3-Carros de vendas de colchas, cobertores e semelhantes (a) ...........
4-Barraca de fatos feitos, roupa e calçado (a) ………………….
5-Barraca de louça, vidro plásticos, bijutaria, quinquilharia, artesanato e semelhantes a)……………………………………….
6-Barracas de discos, cassetes, rádios e semelhantes (a) ……
7-Barracas de venda de flores, plantas ou árvores e semelhantes (a)……………………………………………...
8-Stands de exposição de automóveis, barcos,motores,máquinas e equipamento (a)………………………………………
9-Outros não especificados (a)…………………………………….

20.00 7.50 20.00


1.50

0.50
0.50
0.50

0.50
0.50

0.50

0.50
0.50


(a)por m2 e por dia


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